| Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base. |
| Faixa com largura de até 12 mlhas marítimas (1 m.m. = 1852m), a partir das linhas de base, sobre a qual o estado costeiro mantém soberania incluindo o espaço aéreo e o leito e subsolo marinhos. |
| Faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base. O Estado não tem soberania nessa região, mas deve fiscalizá-la para evitar e reprimir infrações às normas vigentes em seu teritório. |
| Zona situada além do mar territorial e a este adjacente, com largura não superior a 200 milhas marítimas a partir da linhas de base . |
| Área a ser anexada à ZEE segundo proposta do governo brasileiro encaminhada à Convenção da ONU sobre o Direito do Mar. |